Perguntas Frequentes

Um investigador profissional pode ser útil para os mais diferentes propósitos: compilação de dossiês empresariais ou pessoais,  investigação e monitoramento de profissionais, serviços de contrainteligência, monitoramento de adolescentes e/ou familiares, a localização de pessoas desaparecidas e até mesmo investigações conjugais.

Se há uma incógnita causando-lhe preocupação constante, lhe retirando o sono, um investigador competente pode ser um grande aliado para livrar-se dessa dúvida.

Lei n. 13.432, de 11 de abril de 2017, trata do exercício da profissão de detetive particular, dispondo sobre limites, proibições, deveres, direitos e outros pontos.

 O art. 2º da referida Lei afirma que:

Art. 2º Para os fins desta Lei, considera-se detetive particular o profissional que, habitualmente, por conta própria ou na forma de sociedade civil, ou empresarial, planeje e execute coleta de dados e informações de natureza não criminal, com conhecimento técnico e utilizando recursos e meios tecnológicos permitidos, visando ao esclarecimento de assuntos de interesse privado do contratante.

  • Ao recebermos suas informações, um de nossos investigadores entrará em contato para entender o caso em mais detalhes e sempre em total sigilo, obedecendo às leis que regem a profissão.
  • O cliente recebe um plano investigativo customizado, assim como os custos associados à situação específica. Estamos abertos a qualquer necessidade.
  • Nosso trabalho tem início apenas após assinatura do contrato e com total consentimento do cliente, que recebe relatórios em prazos e por meios acordados mutuamente.
  • Garantimos absoluto sigilo de todas as informações que passam por nossas mãos, seguindo rigorosamente os padrões estabelecidos pelo artigo 154 do Código Penal e a lei 13.432/2017.

Atendemos em todo o estado do Rio Grande do Sul, em cidades como Porto Alegre, Caxias do Sul, Santa Maria, Passo Fundo, Pelotas, Canoas, Novo Hamburgo, Santa Cruz do Sul, Rio Grande e Bento Gonçalves.

Também atendemos em todo o estado de Santa Catarina, em cidades como Joinville, Chapecó, Blumenau, Florianópolis, Criciúma, Itajaí, Balneário Camboriú, Jaraguá do Sul, Brusque e Lages. Nosso atendimento não se limita às cidades citadas. Se você está em outra cidade do RS ou de SC, conte-nos o que precisa esclarecer para planejarmos a investigação conforme as necessidades do seu caso.

Para casos em outros estados ou mesmo em países estrangeiros, estamos disponíveis para consideração mediante consulta. Garantimos o mesmo compromisso com a excelência em qualquer localização, mantendo a sua privacidade e segurança como prioridades fundamentais.

Nossa missão é fornecer-lhe serviços de altíssima qualidade, independentemente da sua localização. Confie em nós para proteger os seus interesses e necessidades, onde quer que você esteja.

Normalmente, o período investigativo varia entre 8 e 12 horas contratuais diárias; todavia, horas excedentes poderão ser previamente negociadas, normalmente mediante contratação de uma equipe secundária dentro do mesmo caso.

Contratos de monitoramento que demandarem equipamentos rastreador GPS serão acordados previamente, porém o registro de atividades (log) englobará o período de 24 horas.

Sim, um investigador particular pode seguir legalmente, observando e documentando indivíduos dentro dos limites da lei.

Um profissional qualificado e devidamente treinado saberá onde traçar os limites da observação, jamais comprometendo a si e ao cliente perante a justiça, porém provendo as informações requisitadas caso as mesmas possam ser adquiridas dentro da legalidade.

Cada plano de investigação é elaborado de maneira individual e personalizada, considerando todas as ferramentas e equipamentos necessários, assim como o número de agentes requeridos para atender às necessidades específicas de cada cliente. Portanto, é essencial que entre em contato conosco e nos explique os motivos que o levaram a buscar nossos serviços.

Precisamos conhecer os detalhes do caso antes de definir o valor. Depois dessa análise, apresentamos o plano de investigação e os custos específicos do trabalho.

Não existe tabelamento de preços na área de investigação.

Fornecemos relatórios assinados e os materiais previstos no trabalho contratado.

Eles documentam as informações obtidas e podem apoiar a avaliação do profissional jurídico responsável pelo caso.

Sim, existe um contrato de comodato com o período mínimo de uma semana.

O sigilo profissional é um compromisso do nosso trabalho. Preservamos suas informações e seguimos as disposições do artigo 154 do Código Penal e da Lei nº 13.432/2017, que rege a profissão de detetive particular.

O artigo 154 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940, estabelece:

Art. 154 – Revelar alguém, sem justa causa, segredo, de que tem ciência em razão de função, ministério, ofício ou profissão, e cuja revelação possa produzir dano a outrem:

Pena – Detenção, de três meses a um ano, ou multa.

Ainda com Dúvidas?

Nossos especialistas estão prontos para responder às suas perguntas. Não hesite, entre em contato hoje mesmo para uma consulta confidencial com um investigador profissional.